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Portal Estrada - ANTT autoriza abertura de novas praças de pedágio na BR-364/365/GO/MG

ANTT autoriza abertura de novas praças de pedágio na BR-364/365/GO/MG

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (10/3), a Deliberação nº 79 de 09 de março de 2021, que autoriza o início da cobrança de valores de pedágio nas praças de pedágio P3, em Ituiutaba, P4, em Santa Vitória e P5, em Paranaiguara, no trecho concedido da BR – 364/365/GO/MG, explorado pela Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.

O início das cobranças de pedágio nas praças citadas atende ao disposto no contrato de concessão, que estabelece que a cobrança de pedágio somente terá início após a conclusão dos trabalhos iniciais ao longo desses trechos, implantação de ao menos uma praça de pedágio, comprovação da integralização dos valores do capital social, entrega do programa de redução de acidentes e entrega do cadastro do passivo ambiental.

A deliberação entra vigor em 10 dias após sua publicação.

Confira a tabela de tarifas das praças P3, P4 e P5

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Janeiro 2021

A Ecovias do Cerrado, responsável pela administração dos 437 km de concessão da BR-364/365/GO/MG, informa que a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o início da cobrança da tarifa nas praças de pedágio de Cachoeira Alta-GO (km 93+120) e Jataí-GO (km 156+550), na BR-364.

Conforme estipulado pela Deliberação nº 535, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2020, a operação será iniciada a partir da 0h do dia 10 de janeiro de 2021.

Em ambas as praças, os valores serão similares aos praticados em Uberlândia e Monte Alegre de Minas, na BR-365: R$ 2,45 para motocicletas e R$ 4,90 para veículos de passeio. Para os veículos comerciais, a tarifa de pedágio será definida de acordo com a categoria do veículo. A concessionária está distribuindo material informativo nas cabines para informar os usuários sobre o início da operação. Mais informações também podem ser obtidas pelo 0800 0364 365.

Os valores foram calculados pela ANTT e levaram em consideração o percentual positivo de 15,33% do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com vista à recomposição tarifária, mais arredondamentos.

 

Fonte: ANTT

Foto: Divulgação

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