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Bolsonaro aprova resolução sobre novo modelo de venda de biodiesel

O presidente Jair Bolsonaro aprovou a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que determina a criação de um novo modelo de comercialização de biodiesel em substituição aos leilões públicos promovidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e operacionalizados pela Petrobras.

Segundo a resolução, o novo modelo será desenhado pela ANP e deverá garantir o atendimento ao percentual obrigatório de biodiesel no óleo diesel. A taxa está hoje em 12% e deve aumentar para 13% em março do ano que vem, 14% em 2022 e atingir o nível máximo de 15% em 2023.

A medida prevê também que até 80% do volume de biodiesel total comercializado seja proveniente de unidades produtoras de biodiesel detentoras do Selo Biocombustível Social (SBS), regra que será objeto de estudo do Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis (CT-CB).

A resolução também estabelece para o novo modelo de comercialização a não vedação a utilização de matéria-prima importada para a produção de biodiesel, e determina que por um período de 12 meses a contar da entrada em vigor do novo modelo, todo biodiesel comercializado deverá ser oriundo de unidades produtoras autorizadas pela ANP.

A entrada em vigor do novo modelo deverá ocorrer até 1 de janeiro de 2022. Durante a transição, os leilões públicos continuarão ocorrendo no formato atual. Com informações da Agência CMA.

Redução

A diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou em outubro (7) a redução excepcional e temporária do percentual de mistura obrigatória do biodiesel ao óleo diesel dos atuais 12% para 11% no bimestre de novembro e dezembro de 2020.

“A medida é necessária para dar continuidade ao abastecimento nacional, uma vez que a oferta de biodiesel para o período citado poderia não ser suficiente para atender à mistura de 12% ao diesel B, que vem sendo bastante consumido, apesar da atual situação de pandemia”, informou, em nota, a ANP.

Proposta

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 140/20 susta trechos de duas resoluções da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que tratam da comercialização de combustíveis. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Na Resolução ANP 41/13, a ideia é sustar trechos que obrigam o revendedor varejista que exibe a bandeira comercial de um distribuidor de combustíveis líquidos a somente adquirir, armazenar e vender os produtos dessa mesma marca.

 

Fonte: Safras

Foto: Divulgação

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