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Caminhoneiros poderão realizar cursos MOPP e cargas indivisíveis a distância

Caminhoneiros poderão realizar cursos MOPP e cargas indivisíveis a distância

Caminhoneiros e motoristas profissionais de todo o país poderão realizar a distância alguns cursos especializados do transporte rodoviário de cargas, previstos na Resolução nº 168 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. A Portaria nº 566 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, 17 de março.

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A Portaria autoriza o SEST SENAT (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) a oferecer por até 5 anos os seguintes cursos e atualizações através da plataforma EaD: 

  • Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros;
  • Condutores de Veículos de Transporte Escolar;
  • Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos;
  • Condutores de Veículos de Emergência;
  • Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN;
  • Atualização para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros;
  • Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Escolares;
  • Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos;
  • Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Emergência;
  • Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN. 

De acordo com o SEST SENAT, isso ajudará os caminhoneiros na formação especializada e de qualidade de profissionais para o setor, facilitando o acesso ao ensino profissionalizante. Está sendo oferecida a opção de capacitação a distância, através do celular, computador ou tablet.

Após concluir o curso, o SEST SENAT enviará, eletronicamente, o certificado de conclusão para o Detran da Unidade da Federação em que está registrada a carteira de habilitação do condutor. 

Confira na íntegra a Portaria nº 566 do Denatran

Fonte: Guia do TRC

Foto: Divulgação

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