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Portal Estrada - Carga de 107 toneladas cai de carreta na BR-470 e compromete o trânsito

Carga de 107 toneladas cai de carreta na BR-470 e compromete o trânsito

A queda de um transformador sobre a pista da BR-470 causou congestionamentos e complicou o trânsito na rodovia na manhã desta segunda-feira (4). De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente com a carga ocorreu por volta das 22h30min de domingo (3) no Km 123, em Ibirama, no Alto Vale do Itajaí. A estrutura pesa de pelo menos 107 toneladas.

O trânsito no local do acidente com a carga ficou em meia pista e causou ao menos 15 quilômetros de congestionamento, ou trânsito lento no trecho do Alto Vale da rodovia federal. No entanto foi necessário interditar totalmente o ponto onde a ocorrência foi registrada para remover a estrutura. O trabalho se estendeu das 10h30min às 12h45min.

Às 12h50min o trânsito no Km 123 da BR-470, em Ibirama, foi parcialmente liberado novamente, no sistema pare e siga. O fluxo voltou à normalidade por volta das 15h no local, segundo a PRF.

Entretanto ninguém ficou ferido e nenhum outro veículo se envolveu no acidente.

Conforme o chefe do Núcleo de Comunicação da PRF, o inspetor Adriano Fiamoncini, a carga não poderia transitar durante este horário na rodovia federal e os envolvidos serão autuados e responsabilizados.

Posso transportar carga indivisível junto com carga convencional?

Essa é uma pergunta recorrente para quem atua no segmento de carga pesada e superdimensionada, para a qual não há uma resposta clara, objetiva, definitiva!

Para ficar mais claro do que vamos tratar neste texto, vamos repetir a pergunta, agora olhando para a imagem abaixo. Posso transportar junto com a máquina, QUE É CARGA INDIVISÍVEL, o pneu da máquina, QUE NÃO É CARGA INDIVISÍVEL, porque suas dimensões para fins de transporte não ultrapassam as dimensões regulamentares?

Contudo, a resposta mais razoável, sob todos os aspectos (econômicos, ambientais, etc) deveria ser, SIM!

No entanto, sob a ótica meramente legal, da legislação e normas que regulamentam o trânsito de veículos e de cargas indivisíveis, a resposta mais provável é QUE NÃO!

Leia mais AQUI!

 

Fonte: NSCtotal

Foto: Divulgação

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