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Denatran vai ampliar novamente o prazo do processo da CNH

Denatran vai ampliar novamente o prazo do processo da CNH

Depois de anunciar em março a ampliação temporária do prazo de vencimento do processo de obtenção da CNH de 12 para 18 meses, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) vai alongar novamente este prazo limite.

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A informação foi revelada pelo diretor do Denatran, Frederico de Moura Carneiro, em entrevista para o site Portal do Trânsito . A medida será adotada mais uma vez por conta dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, que está atrapalhando o andamento dos processos de concessão da CNH .

Com a pandemia, as aulas teóricas e práticas acabaram suspensas, afetando candidatos que iniciaram o processo de habilitação antes da pandemia “Entendíamos que a pandemia seria passageira e breve, mas ela está se estendo mais do que se imaginava”, explicou Carneiro.

O diretor do Denatran revelou ainda que os detalhes e a decisão oficial sobre o adiamento dos processos da CNH serão publicados em breve no Diário Oficial da União.

Projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei 3267/19 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais alterações está a ampliação de cinco para 10 anos da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a motoristas com idade inferior a 50 anos.

Para o condutor acima dos 50 anos, a renovação deve ser feita a cada cinco anos. E aqueles com mais de 70 anos, a renovação será feita a cada três anos.

Essa era uma demanda apresentada pelos caminhoneiros ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) quando ele ainda era candidato às eleições presidências. O argumento é que o custo para a renovação da CNH e dos exames toxicológicos são ônus para a categoria.

A pontuação na CNH também foi alterada no PL. Na regra atual, os condutores são suspensos se acumularem 20 pontos na carteira em 12 meses. Pelo substitutivo, a suspensão será de 20 pontos se constar duas ou mais infrações gravíssimas. E 30 pontos se constar uma infração gravíssima, ou 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Mas para o condutor que exerce atividade remunerada, como os caminhoneiros, a suspensão vai ser com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso vale ainda para motoristas de ônibus, taxistas, motoristas de aplicativo e mototaxistas. O projeto de lei, aprovado na Câmara, aguarda votação do Senado.

 

Fonte: Carros

Foto: Divulgação

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