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DNIT acaba com exigência de AET para cegonha

De acordo com o Art. 1º da mencionada Portaria estão desde segunda-feira (21) dispensadas do porte de Autorização Especial de Trânsito – AET, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP com altura entre 4,71 m e 4,95 m que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º da Resolução nº 735, de 05 de junho de 2018, que é de 3,0 metros.

Para entender como o DNIT chegou a essa decisão é preciso lembrar que a Resolução nº 735, de 05 de junho de 2018, em seus § 3º e 4º do Art. 1º já havia “aberto a porteira” no sentido de dispensar de AET os CTV e CTVP com altura entre 4,70 e 4,95m, conforme pode ser visto na transcrição abaixo:

§ 3º Ficam dispensadas da emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP com até 4,70 m (quatro metros e setenta centímetros) de altura, e que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º desta Resolução.

§ 4º Por deliberação e a critério dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderão ser dispensadas de Autorização Especial de Trânsito – AET as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP com altura entre 4,71 m (quatro metros e setenta e um centímetros) e 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros) que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º desta Resolução.

A questão que não quer calar é: como evitar danos a pontes e viadutos se certamente em varios trechos de rodovias federais o gabarito vertical é inferior a 4,95m?

Essa é uma questão que obviamente tem que ser respondida pelo DNIT.

Ao que se sabe a decisão baseia-se no fato desses transportes serem rotineiros e a maioria das viagens previamente roteirizadas, o que seguramente reduz os riscos de acidentes e danos às pontes, viadutos, passarelas e outros obstáculos com projeção vertical sobre a pista de rolamento e também ao fato concreto de que as AETs para esses transportes já vinham sendo concedidas sem percurso definido.

Isonomia

Por outro lado essa decisão interessa a outros segmentos de transportes que CERTAMENTE VÃO PLEITEAR TRATAMENTO ISONÔMICO. Entre eles os de VEÍCULOS COM DIMENSÕES EXCEDENTES, ainda obrigados a requerer AET por força da Resolução 210/06 do CONTRAN, o de CARRETAS BOIADEIRAS e também, alguns segmentos, de PRANCHAS CARREGA TUDO.

Vamos pleitear o mesmo tratamento para beneficiar, com a isenção de AET, os transportes em pranchas afirma João Batista Dominici, presidente da LOGISPESA.

A LOGISPESA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LOGÍSTICA PESADA, que representa esse segmento a nível nacional, vai protocolar nos próximos dias, junto ao DNIT e ao DER-SP, ofício solicitando a dispensa de AET para conjuntos transportadores vazios ou carregados, transportando cargas com PBTC até 57 toneladas, 4,70m de altura, 3,0 metros de largura e comprimento até 23,00m. acrescenta Dominici.

Confira na íntegra a Portaria Nº 6.950, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

Fonte: Guia do TRC

Foto: Divulgação

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