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Justiça proíbe que porto de Santos seja bloqueado

A Justiça Federal concedeu uma liminar à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), neste domingo (16), que proíbe a manifestação de caminhoneiros no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, após a categoria afirmar que paralisaria as operações portuárias a partir desta segunda-feira (17).

A decisão foi do juiz Roberto da Silva Oliveira, que proibiu qualquer manifestação entre os dias 17 e 21 de fevereiro, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Sendo assim, os caminhoneiros não poderão impedir ou bloquear os acessos terrestres e marítimos ao Porto de Santos, incluindo as vias de circulação interna do porto e perimetrais, bem como a parte aquaviária e berços de atracação.

“De fato, o justo receio de esbulho e turbação ficou demonstrado por máxima de experiência, consistente em inúmeras situações anteriores relacionadas a sindicatos que se utilizam da mesma tática de bloqueios e invasões”, disse o magistrado na decisão.

O juiz ainda destacou que há uma operação previamente agendada, no mesmo período de tempo, para se evitar a proliferação do coronavírus no Porto de Santos. Por isso, não pode haver bloqueios que inviabilizem ou atrapalhem as medidas sanitárias que estão sendo tomadas.

Um vídeo divulgado pelos caminhoneiros confirmava que a categoria pararia as atividades no Porto de Santos por 24h, a partir de segunda-feira (17). O presidente do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Baixada Santista e Vale do Ribeira (Sindicam), Alexsandro Viviani, relatou que os motivos da paralisação seriam o piso mínimo de frete, combustível sem ICMS e perda de trabalho no Porto de Santos.

 

Fonte: G1

Foto: Divulgação

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