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Portal Estrada - Justiça mantém transporte gratuito para idosos a partir de 60 anos

Justiça mantém transporte gratuito para idosos a partir de 60 anos

A Justiça paulista concedeu ontem (7) liminar que determina a manutenção da gratuidade de pagamento de transporte público para idosos maiores de 60 anos. O governo do estado deve voltar a permitir o transporte de passageiros gratuito para essa parcela da população com a suspensão do Decreto Estadual nº 65.414/20. Cabe recurso da decisão.

A decisão corresponde a ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, da Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes, protocolada ontem (6) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). 

Segundo o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, ao publicar decreto que revoga outro que regulamenta disposição de lei que concedia os benefícios, o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”.

“Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos Poderes, previsto no Artigo 2º da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

Ação para restabelecer a gratuidade do transporte

O Sindicato Nacional dos Aposentados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes entraram com ação nesta quarta-feira (6) na Justiça paulista contra o governador João Doria (PSDB) para restabelecer a gratuidade do transporte público para pessoas idosas entre 60 e 64 anos. 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ainda não foi intimada acerca do processo, segundo o governo do estado.

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Segundo as novas medidas definidas pelo governo de São Paulo e pela prefeitura da capital paulista para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público, a gratuidade que valia a partir dos 60 anos passa a contemplar apenas passageiros acima dos 65 anos que utilizam ônibus municipais e intermunicipais EMTU, Metrô e CPTM. Conforme o Estatuto do Idoso, está mantida a gratuidade nas passagens para as pessoas acima de 65 anos de idade. 

Os idosos com menos de 65 anos vão ter seus cartões especiais – que garantem a gratuidade no transporte público – cancelados em 1º de fevereiro. Eles terão que fazer um cartão comum e inserir créditos para utilizarem. A Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) informou, em nota, que este período de transição no mês de janeiro foi estabelecido para levar ao conhecimento e adaptação dos cidadãos.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Divulgação

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