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Portal Estrada - Mistura de biodiesel ao diesel passa a ser de 13%

Mistura de biodiesel ao diesel passa a ser de 13%

A partir do dia 01, o diesel de origem fóssil passou a ter adição obrigatória de 13% de biodiesel, em substituição aos 12% em vigor desde março de 2020. A medida está prevista na Resolução 16, de 2018, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que autoriza a ANP a elevar esse percentual até 15%, o que deverá ocorrer em 2023. Cabe também à Agência estabelecer as especificações do biodiesel e realizar os leilões do produto para o atendimento à mistura ao diesel.

O biodiesel é um combustível renovável obtido a partir de processo químico denominado transesterificação. A especificação desse combustível tem sido aprimorada constantemente ao longo dos anos, o que tem contribuído para a sua harmonização com as normas internacionais e alinhamento da sua qualidade às condições do mercado brasileiro, assegurando garantindo maior segurança e previsibilidade aos agentes econômicos e ao consumidor.

É o caso da Resolução ANP n° 798, de 2019, que determina a colocação obrigatória de aditivo antioxidante em todo o biodiesel produzido no país a partir de 1° de setembro de 2019. Além disso, o limite de especificação para a propriedade “estabilidade à oxidação a 110°C” foi alterado de 8 para 12 horas, o que amplia a capacidade do combustível manter sua qualidade evitando assim eventual degradação.

O Biodiesel, o etanol e o biogás fortalecem a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional, mantendo o Brasil com uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo.

Evolução do percentual de teor de biodiesel presente no diesel fóssil no Brasil:

  • 2003 – Facultativo
  • Jan/2008 – 2%
  • Jul/2008 – 3%
  • Jul/2009 – 4%
  • Jan/2010 – 5%
  • Ago/2014 – 6%
  • Nov/2014 – 7%
  • Mar/2017 – 8%
  • Mar/2018 – 10%
  • Mar/2019 – 11%
  • Mar/2020 – 12%
  • Mar/2021 – 13%

Leilão

No 78ºLeilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 1.305.680.000 litros de biodiesel para atendimento à mistura obrigatória, não havendo arremates para mistura voluntária. O 78º Leilão (L78) visa a garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 1º de março a 30 de abril de 2021, conforme os critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público n.º 001/21-ANP. 

A partir de 1º março de 2021, a mistura obrigatória de biodiesel no diesel B no Brasil passará de 12% para 13%. O resultado do L78 foi homologado quinta (25), na reunião da diretoria colegiada da ANP.

 

Fonte: ANP

Foto: Divulgação

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