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PRF restringe circulação de veículos de carga nas rodovias federais durante o Carnaval

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no dia 18 de dezembro de 2019 a Portaria Nº 126/19 que prevê a restrição da circulação de veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pelo CONTRAN em todo o país. Nas rodovias federais, durante o período da Operação Carnaval 2020, não será diferente.

No período em que centenas de pessoas devem pegar a estrada, a medida busca garantir maior fluidez e segurança nas rodovias federais que cortam o país.

Na sexta-feira(21) das 16h00 às 22h00, no sábado(22) de 06h00 às 12h00, na terça-feira(25) das 16h00 às 22h00 e na quarta-feira(26) de 06h00 às 12h00, estarão proibidos de circular nas rodovias federais os veículos que estejam com peso e ou dimensões excedentes ao estabelecidos pela Res. 210/2006.

Mas é todo e qualquer veículo de carga que não poderá circular? O documento é claro quanto a restrição apenas para os veículos e combinações de veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares: largura máxima de 2,60 metros; altura máxima de 4,40 metros; comprimento total de 19,80 metros; e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 57 toneladas.

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A proibição abrange também o trânsito de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de AET ou AE. Mas o condutor deve ficar atento quando ao trecho no qual pretende circular. A Portaria diz que a restrição deve acontecer nos trechos das rodovias de pista simples.

Está na estrada e tem dúvidas? Ligue 191. E por falar em regra, quem descumpre a restrição de trânsito comete a infração do artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16. O condutor autuado perderá 4 pontos na carteira e só poderá seguir viagem após encerrado o horário da restrição. A regra é esta, mas vale salientar que a normativa prevê também algumas exceções e flexibilidade para os veículos em trechos das rodovias e horários a depender das peculiaridades do estado ou região do país.

Fonte: Agência PRF

Foto: Divulgação

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