Projeto anula obrigatoriedade do ‘circuito fechado’ para transporte por fretamento
O Projeto de Decreto Legislativo 494/20 permite que empresas de fretamento de ônibus possam atuar no transporte rodoviário interestadual de passageiros sem a limitação do circuito fechado, ou seja, sem a exigência de transportar um mesmo grupo de pessoas em datas predefinidas em trajetos de ida e volta.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, anula dispositivos do decreto que regulamenta a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual (Decreto 2.521/98).
“A regra do circuito fechado parece especialmente anacrônica dado o advento de tecnologias que hoje permitem facilmente ocupar a frota ociosa do fretamento por meio da união de pessoas para fretar ônibus por meio de plataformas colaborativas. Ademais, nos salta aos olhos que o circuito fechado é restrição à atividade econômica não prevista em lei, existindo apoiada apenas em um decreto”, argumenta o autor, deputado Vinicius Poit (Novo-SP).
Segundo ele, a atual ociosidade verificada no setor de fretamento se deve não à falta de demanda, mas especialmente à existência de uma regulamentação que não permite a alocação mais eficiente dos recursos disponíveis.
“Empresas de fretamento são extremamente relevantes para a manutenção e o crescimento do setor, mas, em regra, são pequenas ou médias empresas, que enfrentam historicamente uma série de barreiras regulatórias artificiais que as tornam ineficientes”, acrescenta Poit.
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Segundo estudo de 2017 da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), citado no projeto, 75% das empresas de fretamento brasileiras possuíam até 10 veículos e 61% possuíam até 5. O mesmo estudo apurou que 57% dos empresários atribuíam a ociosidade primariamente aos entraves regulatórios e burocráticos.
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Fonte: Câmara dos Deputados
Foto: Divulgação
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