Projeto permite dirigir com CNH vencida e veículo sem licença durante pandemia
O Projeto de Lei 947/20 permite motoristas a direção com carteira nacional de habilitação (CNH) vencida ou com veículo sem licença durante a pandemia de Covid-19.
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Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) trata as duas práticas como infrações gravíssimas, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação, de um máximo de 20 possíveis para continuar podendo dirigir. Além da multa e dos pontos na carteira, o veículo fica retido até alguém habilitado pegá-lo em caso de CNH vencida. Já para falta de licenciamento, há a apreensão do veículo.
A proposta, do deputado JHC (PSB-AL), tramita na Câmara dos Deputados
Para JHC, algumas infrações de trânsito se mostram inaplicáveis ao período atual. “Muitos não disporão dos recursos para renovação desses documentos ou porque não será possível fazer exames médicos.”
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Quarentena
No dia 20 de abril, o Conselho Nacional de Trânsito publicou uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Em outras palavras, a fiscalização fica interrompida por tempo indeterminado, e os condutores que estão com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro, por enquanto não precisam se preocupar.
Essa medida faz parte das ações do governo federal para auxiliar a população no enfrentamento dos impactos causados pelo coronavírus no setor de trânsito e dos transportes do país.
Fonte: Câmara de Notícias
Foto: Divulgação
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