Proposta inclui colhedeira entre veículos no Código de Trânsito
O Projeto de Lei 4223/20 inclui a colhedeira, ou colheitadeira, entre os veículos agrícolas de tração previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para que possam transitar pelas rodovias brasileiras. A lei atualmente nomeia como veículos de tração o caminhão-trator e os tratores de rodas, de esteiras e misto. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Colhedeiras são as máquinas usadas para a colheita e o transporte de lavouras. Para dirigir uma colhedeira, o motorista deve estar habilitado com carteira de direção C, D ou E.
Para o autor da proposta, deputado Schiavinato (PP-PR), não é possível pactuar que um produtor tenha que embarcar seu instrumento de trabalho para fazer atravessar a via ou mesmo para se deslocar de uma propriedade para outra em pouca distância. “Impor este ônus ao produtor rural é elevar custo da produção e burocratizar ainda mais o setor que hoje sustenta nosso país.”
Pela proposta, a polícia local poderá ter de auxiliar com batedores os deslocamentos de até 10 quilômetros de máquinas agrícolas.
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Vendas
A venda de máquinas agrícolas e rodoviárias em fevereiro somou 2,8 mil unidades, registrando alta de 13% sobre janeiro. O acumulado do ano teve 5,3 mil máquinas repassadas às concessionárias, número 3,8% mais baixo que o de iguais meses de 2019. Os dados foram divulgados pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
Neste primeiro bimestre as associadas à Anfavea exportaram menos de 1,4 mil máquinas. O volume foi 13,2% menor que o anotado em iguais meses de 2019. A queda foi puxada sobretudo pelos tratores de esteiras (302 unidades no bimestre e recuo de 46,1%).
“Houve menor número de embarques desses tipos de máquinas para os Estados Unidos, é verdade, mas cresceram as vendas de retroescavadeiras para Peru e Colômbia”, recorda Miguel Neto.
Fonte: Agência Câmara
Foto: Divulgação
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