Portal Estrada
© Portal Estrada / Todos os direitos reservados.
HomeCombustíveisSTF decide que MS tem exclusividade do ICMS na importação de gás natural boliviano
Portal Estrada - STF decide que MS tem exclusividade do ICMS na importação de gás natural boliviano

STF decide que MS tem exclusividade do ICMS na importação de gás natural boliviano

O Mato Grosso do Sul tem legitimidade ativa para cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras. A decisão foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (22/10), com placar apertado de cinco votos favoráveis e quatro contrários.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para ele, até que seja alterado o destinatário jurídico da importação, “o sujeito ativo decorrente do ICMS importação é o estado membro em que situado o estabelecimento importador da Petrobras, no MS”.

No caso, o estabelecimento fica em Corumbá (MS). Nas ações, o governo de Mato Grosso do Sul pediu a declaração do direito exclusivo do estado de tributar o gás. Argumentou que é em seu território que se completa a importação do produto pela Petrobras, desde o início do funcionamento do gasoduto da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG). Esse gás é distribuído, por meio de dutos, a diversos estados da federação — entre eles São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

“O fato jurídico da importação tratado nestes autos — critério material do fato gerador de ICMS importação — ocorre no Estado de MS, tendo em vista que, somente após a sua nacionalização, com o desembaraço aduaneiro, é que ocorre sua comercialização com as empresas situadas nos demais Estados”, explicou o relator.

Ainda segundo o ministro, a medição do gás internalizado acontece no Mato Grosso do Sul, assim como a disponibilidade jurídica do gás natural “passa para à esfera da empresa importadora” naquele território. O ministro também destacou que a Petrobras de Corumbá não é apenas uma prestadora de serviços dos estados e que já emite nota fiscal de entrada da mercadoria e também da saída, caso ela seja repassada a terceiros.

Gilmar foi seguido de Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Divergência

Já a corrente da divergência foi aberta com voto do ministro Alexandre de Moraes, que caracterizou a questão como um “artifício jurídico legal à época para atender interesse do Estado”. “Se deixar de existir a Petrobras de Corumbá, hoje, a importação de gás muda alguma coisa? Absolutamente nada”, afirmou.

De acordo com o ministro, houve a criação fictícia do que chamou de “pedágio para se cobrar ICMS pelo Estado do MS”, que viola o princípio da impessoalidade. Para ele, a operação de importação do gás boliviano não acontece na estação de Corumbá, mas sim em diversos pontos de entrega.

“A Petrobras, com a criação dessa subsidiária, criou uma porteira fictícia do gasoduto para poder pagar pedágio de gás. Essa é a realidade fática, com devido respeito a posições em contrário”, criticou.

A circulação que importa para que haja a incidência do ICMS, disse, “é a circulação econômica jurídica de bens, o que significa a alteração de titularidade”. O ministro explicou ainda que isso deve acontecer “somente quando o gás chega no respectivo estado”.

O voto foi seguidos pelos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Rosa Weber.

As liminares

Em dezembro de 2007, o então relator das ACOs, ministro Celso de Mello (aposentado), deferiu liminares para que os três estados — SC, SP e RS — se abstivessem de proceder a qualquer tipo de autuação ou lançamento tributário do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural advindo da Bolívia, feitas pela Petrobras no município sul mato-grossense.

Nesta quinta, Gilmar Mendes determinou que SP, SC e RS se abstenham de promover autuação ou lançamento tributário de ICMS importação de gás natural da Bolívia que chega ao Mato Grosso do Sul.

 

Fonte: Conjur

Foto: Divulgação

Veja todas as VAGAS para Motoristas AQUI!

Compartilhe este post:
Compartilhar com